Segundo a Resolução, de 4-11-2020, no § 1º do artigo 9º da lei 10.403, de 6-7-1971, a Deliberação CEE-190/2020.
Que dispõe sobre autorização de funcionamento de Escolas Internacionais, Escolas Brasileiras com Currículo Internacional, Escolas Bilíngues e Escolas com Carga Horária Estendida em Língua Adicional.